São Paulo — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que liberou o registro de candidatura de Ney Santos para o cargo de deputado Federal. Eleito no último domingo (4/10) com 118.566 votos pelo estado, ele é acusado de ter elo com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Contudo, o ex-prefeito de Embu das Artes, na região metropolitana, enfrentará um precedente desfavorável na Corte. O caso tramita sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, participante de julgamento que consagrou a tese de que a Justiça Eleitoral pode indeferir o registro de candidatos integrantes de grupos criminosos com base em acervo consistente de provas gerado por investigações, sem a necessidade de condenação transitada em julgado.
Trata-se do caso de Fabinho Varandão, de Belford Roxo (RJ), que teve candidatura indeferida em 2024 por envolvimento com milícia. Naquela ocasião, o TSE estabeleceu, por unanimidade, que a vedação da Constituição Federal — com proibição do uso de organizações paramilitares ou de mesma natureza por partidos políticos — é de aplicabilidade imediata no processo eleitoral.
Para o Ministério Público Eleitoral, a candidatura de Ney representa um “risco à soberania popular e à integridade das instituições democráticas”.
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do Metrópoles SP
Se a instância máxima da Justiça Eleitoral der provimento ao recurso ordinário do MPE, o registro de candidatura será indeferido retroativamente. A decisão provocaria perda do mandato obtido nas urnas.
No entanto, a defesa de Ney Santos alega distinção em relação aos precedentes do TSE sobre milícias. Além disso, o TRE-SP entendeu que a principal ação penal por organização criminosa contra Ney Santos permanece em fase de instrução sem sentença de primeiro grau.
Candidatura deferida pelo TRE-SP
O ex-prefeito teve a candidatura a deputado federal autorizada pelo TRE-SP, após votação de 3 a 2, em 15 de setembro. Então, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE para cassar o registro.
Antes das eleições, os magistrado Regis de Castillo e Maria Cláudia Bedotti acompanharam o voto da relatora Danyelle Galvão, com votos contrários dos desembargadores Mairan Maia Júnior e Roberto Maia. A magistrada Fernanda Massad declarou suspeição.
Agora, a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer favorável ao recurso do Ministério Público e defendeu que a candidatura seja barrada.
Histórico de Ney Santos
Claudinei Alves dos Santos, conhecido como Ney Santos, é réu por comando de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Cumpriu pena por abuso de poder econômico e foi condenado em primeira instância por porte de arma de fogo com numeração raspada.
Anteriormente, Ney Santos foi condenado por formação de quadrilha e ficou dois anos preso por roubo a banco. “Após sua saída do sistema prisional, os órgãos policiais e o Ministério Público continuaram a receber recorrentemente informações e notícias de que Claudinei é membro do PCC e que sua fortuna é constituída essencialmente de dinheiro proveniente do tráfico de drogas”, apontou a promotoria.
Ney Santos também já foi condenado pelo TSE por financiamento ilegal de campanha nas eleições de 2016. Ficou inelegível até 2024.


