Deputado federal Ricardo Salles | Foto: Murilo Corazza/g1
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o deputado federal Ricardo Salles (Novo) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada e disseminação de conteúdo depreciativo contra o deputado estadual André do Prado (PL), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Ambos são candidatos ao Senado por São Paulo. A…
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o deputado federal Ricardo Salles (Novo) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada e disseminação de conteúdo depreciativo contra o deputado estadual André do Prado (PL), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Ambos são candidatos ao Senado por São Paulo.
A decisão, assinada pela juíza auxiliar da propaganda Claudia Foncesa Fanucchi, é de sexta-feira (7). Ainda cabe recurso.
A representação eleitoral foi apresentada pelo diretório estadual do PL depois que Salles compartilhou em suas redes sociais um vídeo em que critica e questiona o motivo pelo qual André do Prado foi escolhido pelo partido para disputar uma vaga ao Senado.
Na ação, o partido também apontou o uso de imagens produzidas ou manipuladas digitalmente sem a devida sinalização.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que é proibido fabricar ou manipular vídeos e áudios para distorcer fatos ou imagens para prejudicar ou favorecer uma candidatura.
Segundo a magistrada, o conteúdo publicado no perfil oficial de Salles foi impulsionado e configura propaganda eleitoral antecipada negativa.
No processo, a defesa de Ricardo Salles afirmou que a publicação representa um exercício legítimo de crítica política, baseado em fatos públicos e documentáveis da trajetória de André do Prado.
Segundo a defesa, o impulsionamento do conteúdo também teve como objetivo promover a própria pré-candidatura de Salles. Os advogados afirmaram ainda que as imagens questionadas são charges ou caricaturas políticas claramente artificiais e que a ausência de identificação poderia ser corrigida posteriormente com a inserção de uma advertência.
Por isso, a defesa pediu que a representação fosse julgada improcedente ou, caso Salles fosse condenado, que a multa fosse aplicada no valor mínimo.
Contudo, para a juíza, o vídeo não se limitou a apresentar divergências ideológicas ou críticas à trajetória política de André do Prado.
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Os deputados André do Prado (PL) e Ricardo Salles (Novo), pré-candidatos ao Senado por São Paulo no campo da direita conservadora. — Foto: Reprodução/TV Globo e Marcelo Camargo/Agência BrasilDe acordo com a decisão, a publicação intercala trechos de entrevistas com imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente. Nelas, André do Prado é associado artificialmente a outros políticos, aparece em situações de proximidade que não existiram e, em um dos trechos, é retratado como uma marionete controlada por um dirigente partidário.
“É certo que a sátira, a caricatura e a linguagem metafórica integram o espaço constitucionalmente protegido da liberdade de expressão, especialmente no debate político, mas essa proteção não exclui o dever específico de transparência quando a manifestação utiliza conteúdo sintético multimídia para criar, substituir ou alterar imagens de pessoas em comunicação político-eleitoral”, escreveu a magistrada.
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