MUDANÇA
Indicação do então conselheiro do TCE foi enviada à ALE pelo governador em exercício, Marcelo Victor
A indicação do então conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCEAL), Otávio Lessa de Geraldo Santos, para a presidência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) foi formalizada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (26).
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O documento, datado de 23 de outubro, foi assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), Marcelo Victor, no exercício do cargo de governador.
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A medida oficializa uma movimentação que já vinha sendo especulada nos bastidores políticos e integra as articulações em torno de mudanças em cargos estratégicos do Estado. O próximo passo esperado nesse rearranjo é a indicação do governador Paulo Dantas para uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL), na vaga deixada por Otávio Lessa.
O ofício foi encaminhado ao deputado estadual Gilvan Barros Filho, primeiro vice-presidente da Assembleia Legislativa, e registra o encerramento do mandato da atual diretora-presidente da Arsal, Camilla da Silva Ferraz. Para substituí-la, Marcelo Victor indicou Otávio Lessa para o cargo de diretor-presidente.
A formalização ocorre em um contexto político no qual Marcelo Victor assumiu temporariamente o comando do Executivo estadual. O documento, portanto, transforma em ato oficial a indicação para a agência reguladora, cuja direção depende de aprovação dos deputados estaduais.
Indicação depende de aprovação da Assembleia
De acordo com o artigo 13 da Lei Estadual nº 9.439, de 27 de dezembro de 2024, os integrantes da Diretoria Executiva da Arsal são nomeados pelo governador após aprovação prévia da Assembleia Legislativa. Recente mudança, coloca o mandado de presidente da agência por cinco anos, sem interferência do governo.
Com isso, o nome de Otávio Lessa ainda deverá cumprir o rito parlamentar, que inclui a tramitação da indicação, a análise pelos deputados e a votação em plenário, conforme os procedimentos aplicáveis. Somente após a aprovação legislativa poderá ser concluído o processo de nomeação para a presidência da agência.



