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entenda os principais pontos da proposta


O Senado Federal aprovou em dois turnos nessa quarta-feira (14/10) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1. O texto já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados em maio e agora segue para promulgação. As mudanças terão um prazo de transição.

Dois meses após a promulgação, as empresas terão que implementar a primeira parte de mudanças. A partir disso, começarão a valer as duas folgas semanais e a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais. A redução será concluída um ano depois, quando o limite passará para 40 horas semanais.

A mudança deverá ocorrer sem diminuição do salário.

Entenda as principais mudanças:

  • A escala padrão deixará de ser a de 6×1 e passará a ser 5×2, ou seja, cinco dias trabalhados e dois de folga
  • A jornada máxima semanal deixará de ser de 44 horas e passará a ser de 40 horas
  • Dos dois dias de folga, um deles deverá ser preferencialmente aos domingos

O texto também prevê algumas regras específicas. Convenções e acordos coletivos poderão definir escalas diferentes da 5×2. Mas, nesses casos, deverá obedecer ao mínimo  de duas folgas por semana dentro do mês e não pode ter nenhuma semana sem ao menos uma folga.

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do Metrópoles

Setores como saúde, transporte e segurança poderão manter escalas diferenciadas, mas mantendo a jornada de 40 horas semanais e dois dias de folga.

Quem já trabalha 40 horas semanais não terá uma diminuição automática proporcional de suas horas.

Regras Específicas e Exceções:

  • Microempresas, EPP e MEI: lei complementar poderá prever medidas transitórias de mitigação do impacto financeiro, condicionadas à manutenção dos empregos.
  • Profissionais de nível superior e alta renda: as regras de limitação e controle de jornada não se aplicam aos empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje soma cerca de R$ 22 mil.
  • Servidores públicos: servidores públicos municipais, estaduais e federais ficam de fora da PEC que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso porque esses profissionais não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e sim pelos respectivos estatutos ou leis orgânicas. No caso de trabalhadores terceirizados pelo poder público, uma eventual redução da jornada dependerá de aditamento do contrato de trabalho.

Aprovação fim da 6×1

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 — modalidade de seis dias trabalhados para um de descanso — foi aprovada na noite desta quarta-feira (14/10) em dois turnos no Senado Federal. O texto já tinha sido aprovado na Câmara e agora segue para promulgação.

Nos dois turnos, 75 senadores votaram pela aprovação do texto. Apenas um, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), votou contra. Três não participaram: Rogério Marinho (PL-RN), Ciro Nogueira (PP-PI) e Marcio Bittar (PL-AC).

A PEC é uma pauta prioritária para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tenta a reeleição.



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